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segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

A criança na janelinha e a justiça popular

Um incidente envolvendo um menino de quatro anos que desejava sentar-se em um assento não designado a ele gerou grande controvérsia nas redes sociais. A situação foi rejeitada pela ocupante legítima do assento, e a cena, marcada pelo choro da criança, foi registrada em vídeo e rapidamente viralizou. A criança foi rotulada de forma pejorativa, e sua mãe foi acusada de negligência. Em contrapartida, a mulher que reivindicou seu assento ganhou mais de dois milhões de seguidores, apoiando-a por defender seus direitos e destacar a necessidade de impor limites à criança.

Contudo, a questão que se coloca é se houve justiça. A história contada pelo vídeo foi fruto de uma interpretação apressada, típica das redes sociais, onde as pessoas julgam com base em informações parciais e sem um entendimento completo dos fatos.

Na verdade, a mãe, acompanhada de três filhos, um dos quais cadeirante, o filho mais novo sentou-se ao lado da avó, na janela, em um assento que não era dele. Quando a dona do assento solicitou seu lugar de volta, o menino concordou sem resistência e sentou-se ao lado da mãe, ainda na janela, manifestando seu desejo de permanecer perto da avó. No entanto, quando a aeromoça passou para checar os cintos de segurança, o garoto começou a chorar. Uma pessoa que não estava envolvida no episódio interveio, pedindo que a mulher cedesse o assento à criança. Diante da negativa, essa pessoa filmou a situação, fez comentários e pediu à filha que divulgasse o conteúdo, expondo a "insensível criatura" ao escrutínio público. O vídeo teve enorme repercussão, e os internautas, acreditando erroneamente que a mãe era a autora da filmagem e dos comentários, julgaram e condenaram. A mãe e a criança foram alvo de uma enxurrada de insultos.

O caso será levado à justiça em busca de reparação. Dependendo da atuação dos advogados, não apenas quem publicou o vídeo, mas também alguns dos que comentaram, caso sejam identificados, poderão ser responsabilizados e, se condenados, terão de pagar as indenizações correspondentes. Casos como este estão se tornando cada vez mais comuns nos tribunais.

É crucial ressaltar que postagens em redes sociais podem ser usadas como prova em processos judiciais. Comentários, compartilhamentos e até mesmo "curtidas" podem ser levados em consideração, dependendo do grau de constrangimento ou danos causados, mesmo quando o conteúdo é verdadeiro.

Esse caso, iniciado na semana passada, ainda tem um longo caminho pela frente e promete causar muitos transtornos. Ele serve de alerta sobre como a justiça popular pode ser mais arbitrária que o poder judiciário, que, ao menos, garante o direito à defesa, exige provas sólidas e trata as sentenças com mais discrição.

A ausência de um sistema legal e de um poder judiciário seria desastrosa. Os julgamentos das bruxas de Salem, baseados em testemunhos espirituais, resultaram em mortes e prisões injustas. Os linchamentos no Velho Oeste americano, sem julgamento formal, foram motivados por acusações frágeis e preconceitos. E as acusações infundadas contra judeus durante a peste negra na Idade Média levaram à perseguição e à morte, baseadas em preconceito e superstições.

Quando os procedimentos legais são ignorados ou quando as autoridades não agem conforme as normas, qualquer pessoa pode ser injustamente condenada, presa, ferida ou morta. Nem sempre a opinião pública reflete a justiça. Nem sempre a voz do povo é a voz de Deus.

Conclusão: toda e qualquer indignação tem o direito de ser expressa, sem qualquer problema, contanto que não ofenda ninguém, não cause constrangimento, não prejudique terceiros e não utilize palavras inadequadas fora de contexto. Assim, qualquer manifestação deixa de ser considerada uma livre expressão quando viola os direitos de outrem.





sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Criança, celular e o “tomovinho”

Outro dia, enquanto perambulava por um supermercado da cidade, deparei-me com um casal e uma criança acomodada no "tomovinho" acoplado ao carrinho de compras. Utilizo o termo "tomovinho" para evocar a nostalgia da minha infância, quando a festa de maio se resumia à alegria de brincar nos pequenos carros que giravam em torno de um eixo central, onde a fantasia reinava. "Tomovinho" era como eu chamava carinhosamente o brinquedo mais cobiçado da grande festa popular itapirense.

Contudo, ao avistar a cena no supermercado, as doces recordações de outrora desvaneceram-se rapidamente, dando lugar a reflexões mais profundas. Pensei comigo mesmo: se o "tomovinho" da festa me transportava para mundos imaginários, o que não faria um carrinho tão elegante quanto aquele do supermercado, percorrendo todos os corredores, virando à esquerda e à direita, sem o limite dos escassos minutos oferecidos pelo brinquedo da festa? Que tamanho de aventura seria essa!

No entanto, a criança no carrinho não parecia estar vivendo nenhuma aventura. Estava ali, sentada, quieta, sem dar trabalho algum aos pais, o que talvez fosse a verdadeira função do "tomovinho" do supermercado. O que de fato capturava a atenção dela era um aparelho celular. Provavelmente, ela não se deliciou com a jornada, não fingiu estar ao volante, não observou as pessoas ao redor, não simulou buzinar, não permitiu que sua imaginação a conduzisse. Ao fim das compras, nem deve ter chorado ao ser retirada do carrinho, como eu chorava quando meu tempo no "tomovinho" terminava.

Refletindo sobre isso, se as crianças que são entregues aos celulares para a tranquilidade dos pais deixassem de se divertir com a imaginação ou com brincadeiras reais, talvez não fosse tão ruim, de vez em quando. No entanto, é evidente que a maioria das crianças e adolescentes está cada vez mais enfeitiçada pelas telas dos celulares, tornando-se indiferentes à vida real e expondo-se, sem perceber, a problemas comportamentais, emocionais e físicos. Estudos detalhados realizados por entidades pediátricas concluíram que o excesso de exposição ao mundo virtual pode causar dificuldades no sono, queda no rendimento escolar, problemas oculares, dores de cabeça, ansiedade e depressão, alimentação menos saudável, obesidade, sedentarismo e distúrbios de imagem.

Em novembro, a Austrália aprovou uma lei que proíbe completamente o uso de smartphones por menores de 16 anos, obrigando gigantes da tecnologia, como Meta e TikTok, a impedir o acesso de menores de idade. Um quarto dos países do mundo já possui leis que proíbem o uso de celulares nas escolas, entre eles: França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Finlândia, Holanda, Itália, Suíça, México, Estados Unidos, Portugal, Escócia e Canadá.

No Brasil, as restrições começaram em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Roraima, Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Tocantins. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa proibir o uso de celulares ou outros dispositivos eletrônicos móveis em escolas em todo o país.

O verdadeiro desafio será limitar o acesso a esses dispositivos para menores de 16 anos fora do ambiente escolar, no cotidiano. A consequência prevista é sombria: o futuro de nossas crianças e adolescentes pode estar em risco.