Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) e o Código de Defesa do Consumidor, diante da não renovação de
contrato entre um hospital e uma operadora de saúde, o descredenciamento deve
ser comunicado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
No dia 01/05, a Unimed Regional Baixa Mogiana
comunicou via aplicativo: “A partir de 01/05/2026, a Santa Casa de Itapira
deixou de integrar a rede credenciada da operadora, em razão de rescisão
contratual promovida pela própria instituição, em meio às negociações que
estavam em andamento.”
Apenas um dia antes, em 30/04, a Irmandade da Santa
Casa havia noticiado através da imprensa: “A Santa Casa ressalta que a
descontinuidade dos atendimentos decorre exclusivamente do término das
negociações contratuais entre as partes. A instituição também informou que
permanece aberta ao diálogo e à possibilidade de retomada da parceria, caso
haja avanço em futuras tratativas.”
Enquanto a Unimed informou de forma clara que a
descontinuidade partiu da Santa Casa, a nota do hospital evitou assumir a
autoria da decisão. Diz o velho ditado que “quando um não quer, dois não
brigam”. É fácil depreender que, ao declarar que a iniciativa foi da Santa
Casa, a Unimed sugere que, por ela, o contrato teria sido renovado. Por outro
lado, a Santa Casa condiciona a retomada da parceria ao "avanço das
tratativas".
Considerando que o rompimento afetará milhares de
pessoas, o esperado de duas instituições responsáveis seria o estabelecimento
de um prazo razoável de transição enquanto as negociações prosseguissem.
Caso o acordo fosse impossível, o descredenciamento deveria respeitar um tempo
hábil para que o consumidor pudesse avaliar suas opções: Continuar com a Unimed
(mesmo precisando se deslocar para outras cidades); ou migrar para outro plano
de saúde que seja atendido pela Santa Casa.
O que se vê, ao que parece, é uma queda de braço.
A Santa Casa busca melhorar a remuneração pelos serviços prestados, enquanto a
Unimed prioriza o equilíbrio financeiro de suas operações. Ambas têm o direito
de defender seus interesses financeiros, mas não têm o direito de deixar o usuário
"pagando o pato" no meio desse fogo cruzado.






