sábado, 2 de maio de 2026

Unimed e Santa Casa: Uma queda de braço onde o paciente paga o pato

 



Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Código de Defesa do Consumidor, diante da não renovação de contrato entre um hospital e uma operadora de saúde, o descredenciamento deve ser comunicado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

No dia 01/05, a Unimed Regional Baixa Mogiana comunicou via aplicativo: “A partir de 01/05/2026, a Santa Casa de Itapira deixou de integrar a rede credenciada da operadora, em razão de rescisão contratual promovida pela própria instituição, em meio às negociações que estavam em andamento.”

Apenas um dia antes, em 30/04, a Irmandade da Santa Casa havia noticiado através da imprensa: “A Santa Casa ressalta que a descontinuidade dos atendimentos decorre exclusivamente do término das negociações contratuais entre as partes. A instituição também informou que permanece aberta ao diálogo e à possibilidade de retomada da parceria, caso haja avanço em futuras tratativas.”

Enquanto a Unimed informou de forma clara que a descontinuidade partiu da Santa Casa, a nota do hospital evitou assumir a autoria da decisão. Diz o velho ditado que “quando um não quer, dois não brigam”. É fácil depreender que, ao declarar que a iniciativa foi da Santa Casa, a Unimed sugere que, por ela, o contrato teria sido renovado. Por outro lado, a Santa Casa condiciona a retomada da parceria ao "avanço das tratativas".

Considerando que o rompimento afetará milhares de pessoas, o esperado de duas instituições responsáveis seria o estabelecimento de um prazo razoável de transição enquanto as negociações prosseguissem. Caso o acordo fosse impossível, o descredenciamento deveria respeitar um tempo hábil para que o consumidor pudesse avaliar suas opções: Continuar com a Unimed (mesmo precisando se deslocar para outras cidades); ou migrar para outro plano de saúde que seja atendido pela Santa Casa.

O que se vê, ao que parece, é uma queda de braço. A Santa Casa busca melhorar a remuneração pelos serviços prestados, enquanto a Unimed prioriza o equilíbrio financeiro de suas operações. Ambas têm o direito de defender seus interesses financeiros, mas não têm o direito de deixar o usuário "pagando o pato" no meio desse fogo cruzado.